DECISÃO JUDICIAL PRORROGA AFASTAMENTO DE NAIR DAYANA POR MAIS 30 DIAS
Editor Chefe: Robismar Pereira | Portal Iluminar
No contexto do processo nº 5008438-12.2023.8.13.0704, que aborda a cautelar inominada criminal envolvendo a vereadora Nair Dayana Xavier, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), representado pelo presidente Alino Pereira Coelho, solicitou o ingresso da investigada na eleição para a Mesa Diretora da seção legislativa de 2024, agendada para 04/12/2023 (ID 10124778640). ( Eleição essa que não aconteceu porque não houver coro )
A decisão judicial, após a manifestação desfavorável do Ministério Público e o pedido de prorrogação da cautelar de afastamento, apresenta pontos fundamentais:
Desdobramento Natural da Cautelar: Mesmo sem a eleição não realizada, a ausência da investigada na reunião/votação seria um desdobramento natural da cautelar de afastamento previamente deferida.
Nexo de Causalidade com o Mandato de Vereadora: A prorrogação da medida cautelar de afastamento é justificada pela continuidade dos fatos investigados, diretamente relacionados ao exercício do mandato de vereadora.
Imprescindibilidade da Medida Cautelar: A decisão destaca a necessidade da medida cautelar para evitar a continuidade delitiva, evidenciada pela exoneração de uma assessora parlamentar que se recusou a repassar os valores solicitados.
Com base nesses elementos, a Justiça determinou a suspensão do exercício da função pública e do mandato eletivo de vereadora Nair Dayana, pelo prazo de 30 (trinta) dias, visando preservar a integridade das investigações.
Assinado eletronicamente por: JULIO ALEXANDRE FIALHO MOREIRA
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